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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 55400-28.2003.5.03.0020

Fundamento diverso: reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa (valor da causa de R$ 500.000,00)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento do Ministério Público, por considerá-lo carente de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa (valor da causa de R$ 500.000,00). 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, o apelo não merece prosperar, porquanto o recurso de revista tropeça no não atendimento do art. 896, "c", da CLT, conforme apontado pelo despacho de admissibilidade regional e pela decisão ora agravada. 3. De fato, no tocante ao mérito recursal (coisa julgada), o Agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Com efeito, restou assente que, nas ações coletivas examinadas nas Instâncias Ordinárias, mesmo que os pedidos formulados não fossem idênticos na literalidade, o fim a ser alcançado por sua eventual concessão era o mesmo, sendo irrelevante que em uma ação fosse postulada a abstenção de contratação de trabalhadores temporários em descompasso com a Lei 6.019/74 e na outra, por exemplo, a contratação de mão de obra sob a égide dos arts. 2º e 3º da CLT. Tudo, em ambas as ações, visava a interromper a terceirização de serviços na atividade-fim do empregador, questão, aliás, resolvida pela Suprema Corte em sentido contrário àquele defendido pelo Parquet na presente ação e naquela que gerou os efeitos da coisa julgada erga omnes , como dimana nos julgamentos dos leading cases dos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.

Indexação

Licitude / Ilicitude da Terceirização; Legitimidade

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