TSTRR 701-46.2016.5.05.0030
E pela empresa atento brasil s.a: análise conjunta
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- E pela empresa atento brasil s.a
- Análise conjunta
- Responsabilidade solidária
- Terceirização em atividade-fim
- Reconhecimento de subordinação jurídica
- Horas Extras
Ementa
RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS PELO BANCO ITAUCARD S.A. E PELA EMPRESA ATENTO BRASIL S.A. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA COMUM. LEIS Nº 13.014/2015 E Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM A TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (ADPF-324 e RE-958252 Tema 725). 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que restou demonstrada a subornação direta, uma vez que, da " há alguns indícios que demonstram a intermediação de mão de obra que se pretendeu mascarar, dentre os quais, a gestão do trabalho da parte autora pela empresa tomadora de serviços, além da especialização da empresa prestadora de serviços e a prevalência do elemento humano no contrato de prestação de serviços ". Nesse contexto, não vislumbro a possibilidade de afastar a subordinação direta evidenciada pela instância soberana da prova, reconhecendo que a terceirização se deu de forma lícita, sob o pálio de reenquadramento jurídico do fato, sem o reexame do contexto fático-probatório delineado, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. 3. Assinale-se que no caso em apreciação, há fundamento autônomo e independente que permite aplicar a técnica de distinção ( distinguishing ) e afastar a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da licitude da terceirização em atividade-fim da empresa tomadora de serviços. É certo ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal excluiu do alcance dessa tese, por falta de aderência estrita, os casos em que os requisitos do vínculo de emprego, tal qual a subordinação, encontra-se presente na relação jurídica. Precedentes. 4. Assim, havendo elementos fáticos que permitem concluir que houve a configuração da subordinação direta apta ao reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços, resta configurado o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725. Recursos de revista de que não se conhecem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Repercussão Geral; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing; Horas Extras