TSTED-ARR 3800-45.2009.5.04.0661
Equiparação remuneratória (isonomia) entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Isonomia / Diferença Salarial
- Ente Público
Ementa
RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Considerando que não houve emissão de tese acerca da matéria objeto de eventual juízo de retratação no acórdão resolutório de embargos de declaração proferido por este Colegiado, passa-se de imediato ao exame do cabimento de juízo de retratação na decisão em que se julgou o recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . I. O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória (isonomia) do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora dos serviços, no julgamento do RE nº 635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral -, firmou a tese de que: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". II. No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, o Tribunal Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, assim como em violação ao art. 37, II, da Constituição da República. III. Esclareça-se que a mera verificação de subordinação objetiva ou estrutural não atrai a incidência do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-I do TST, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Suprema Corte para fixação da tese do Tema nº 383, porquanto não caracteriza a fraude, uma vez que se trata de elemento próprio da terceirização em atividade-fim, considerada lícita nos termos do Tema nº 725 do STF. Registre-se, ademais, que, na hipótese vertente, não se verifica a preclusão da discussão sobre a ilicitude da terceirização, de modo a obstar o juízo de retratação calcado no Tema nº 383 do STF, pois, nas razões do recurso de revista, observa-se insurgência da parte reclamada contra a declarada irregularidade da terceirização. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício de juízo de retratação .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, (a) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada Caixa Econômica Federal - CEF, em relação ao tema "equiparação remuneratória (isonomia) entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", por violação do art. 37, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a equiparação remuneratória entre a parte reclamante e os empregados (bancários) da tomadora de serviços e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial que possuam como causa de pedir a equiparação remuneratória e/ou isonomia. Custas processuais inalteradas, pois mantido o valor arbitrado à condenação por continuar adequado.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Isonomia / Diferença Salarial; Ente Público