É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o Regional, com base nas provas dos autos, asseverou estar evidenciado " que não se assegurava à parte reclamante o gozo de, no mínimo, 1 hora seguida para refeição e descanso ".
Direito do Trabalho
Crédito, financiamento e investimentos e do banco alfa s/a
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126/TST e com a consonância do acórdão regional com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento…
O Tribunal Regional do Trabalho deu seguimento integral ao recurso de revista da parte reclamada Plansul. Por este motivo a parte não tem interesse na interposição do agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Despacho positivo de admissibilidade integral pelo TRT
Uma vez constatado que o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do tema 725, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida nº RE-958.252, fixou a tese de que: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
Considerando que não houve emissão de tese acerca da matéria objeto de eventual juízo de retratação no acórdão resolutório de embargos de declaração proferido por este Colegiado, passa-se de imediato ao exame do cabimento de juízo de retratação na decisão em…
Corte Superior já firmou o entendimento de que o trânsito em julgado da sentença trabalhista posteriormente ao julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 torna inexigível o título executivo.
Na decisão agravada, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada para reconhecer a licitude da terceirização de serviços havida e julgar improcedentes os pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo direto com o tomador de…
Trata-se de reclamação constitucional ajuizada contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, na qual se alega que os atos reclamados, ao concederem estabilidade gestacional a ex-empregada já supostamente…
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 958.252 (Tema 725/RG), inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, bem assim,…
Direito Constitucional
Esgotamento das instâncias ordinárias
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.