TSTAg-AIRR 0010633-81.2021.5.15.0005
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Empresa privada
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126/TST e com a consonância do acórdão regional com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da tabela de repercussão geral. 2. No agravo interno, contudo, as partes limitam-se a alegar genericamente má aplicação da Súmula 331/TST, não impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator