TSTAg-AIRR 1000554-12.2023.5.02.0007
Contrato de natureza comercial: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de natureza comercial
- Incompetência da justiça do trabalho
- Vínculo empregatício
- Inaplicabilidade do tema 725 do STF
- Incidência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 725 DO STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo interno que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator