É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito Constitucional
I –agravo de instrumento em recurso de revista da atento brasil
Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença de piso a fim de declarar a licitude da terceirização e, por conseguinte, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com as empresas tomadoras por entender que as atividades exercidas pela…
Direito do Trabalho
Acórdão recorrido publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Direito Civil
Isonomia salarial –horas extras –indenização por danos morais
ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ENQUADRAMENTO DAS FUNÇÕES EXERCIDAS PELA RECLAMANTE (OFERTA DE SERVIÇOS E PRODUTOS BANCÁRIOS EM CALL CENTER ) COMO ATIVIDADE-FIM OU ATIVIDADE-MEIO DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS Em acórdão anterior, a Sexta Turma deu provimento ao…
Direito do Trabalho
Não há omissão no acórdão proferido pela Sexta Turma
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST e com o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelos…
O Tribunal Regional registrou quadro fático segundo o qual o “contrato de distribuição” era, em verdade, “contratação relacionada à prestação de serviços, para comercialização e distribuição dos produtos e serviços da VIVO (Telefônica), em caráter exclusivo…
A configuração da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324 e o Recurso Extraordinário n.º 958.252 (30/8/2018), com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e os paradigmas apontados e pelo uso da reclamação constitucional como…
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 958.252 (Tema 725/RG), inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, bem assim,…
Direito Constitucional
Esgotamento das instâncias ordinárias
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