TSTRR-AIRR 417-57.2014.5.09.0657
I –julgamento anterior pela turma: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I –julgamento anterior pela turma
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Licitude
- Terceirização da atividade-fim
- IV –recurso de revista adesivo dos reclamantes 1
- Danos morais
Ementa
I –JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO DE MÉRITO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324 E COM O RE N.º 958.252. Esta Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada porque não observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O STF julgou procedente a Reclamação Constitucional n.º 38549/PR e determinou o afastamento do referido óbice processual, em obediência ao "princípio da primazia da solução de mérito" (art. 4.º do CPC), a fim de que se profira nova decisão em consonância com a ADPF 324 e com o RE n.º 958.252. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO , diante da determinação do STF. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 –JULGAMENTO EXTRA PETITA. Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de julgamento extra petita, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 3 –TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324 E COM O RE N.º 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional n.º 38549/PR, o agravo de instrumento deve ser provido para adequação à decisão exarada pela Corte Suprema na ADPF 324 e no RE n.º 958.252. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324 E COM O RE N.º 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. 1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF n.º 324/DF e do RE n.º 958.252/MG, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Nesse contexto, diante da licitude da terceirização, são improcedentes os pedidos de reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada e de condenação solidária desta pelos créditos trabalhista deferidos nesta demanda. Recurso de revista conhecido e provido. IV –RECURSO DE REVISTA ADESIVO DOS RECLAMANTES 1 - DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EX-EMPREGADO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA R$ 150.000,00. 1.1 –Tratando-se de acidente de trabalho com resultado morte, ainda que se trate de empresa de pequeno porte, o valor de R$ 40.000,00 não se revela razoável e proporcional ao dano experimentado pelos sucessores do ex-empregado, sendo necessária a interferência desta Corte Superior. 1.2 –Assim, o valor de R$ 150.000,00 pleiteado na petição inicial para cada um dos autores, aliado aos fatos da causa, atende ao escopo de compensação dos danos experimentados pelos reclamantes, bem como ao caráter pedagógico da reparação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO EMPREGADO FALECIDO. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte e diante do disposto no art. 5° da Instrução Normativa 27/2005 são devidos os honorários advocatícios em ação ajuizada por sucessor de empregado falecido, não sendo exigível o preenchimento dos requisitos elencados na Lei 5.584/70. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, em razão da decisão do STF na Reclamação Constitucional n.º 38549/PR, em que se determinou a prolação de nova decisão de mérito; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema "Terceirização" para adequação à decisão exarada pelo STF no RE n.º 958.252, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista para adequação à decisão exarada pelo STF no RE n.º 958.252 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a segunda reclamada e afastar a sua condenação solidária ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos nesta demanda, mantida a sua responsabilidade subsidiária; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista adesivo dos reclamantes quanto ao tema "danos morais", por violação do art. 944 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para majorar para R$ 150.000,00 o valor da indenização por danos morais para cada um dos reclamantes, observado o disposto na Súmula 439 do TST; V) por unanimidade, conhecer do recurso de revista adesivo dos reclamantes quanto ao tema "Honorários advocatícios", por violação do art. 14 da Lei n.º 5.584/1970 e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir aos reclamantes os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, observado o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 348 da SbDI-1 do TST. Custas inalteradas.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Nulidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita