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Jurisprudências

STFRcl 79.492 AgR

Vínculo empregatício: aDPF nº 324/DF

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Constitucional
  • Vínculo empregatício
  • ADPF nº 324/DF
  • RE nº 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725)
  • ADC nº 48/DF
  • ADI nº 3.961/DF e ADI nº 5.625/DF
  • Aderência estrita

Ementa

Agravo regimental na reclamação. Vínculo empregatício. ADPF nº 324/DF. RE nº 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725). ADC nº 48/DF. ADI nº 3.961/DF e ADI nº 5.625/DF. Aderência estrita. Ausência. Uso como sucedâneo recursal. Vedação. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e os paradigmas apontados e pelo uso da reclamação constitucional como sucedâneo recursal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento do que decidido na ADPF nº 324/DF, na ADC nº 48/DF, nas ADIs nº 3.961/DF e nº 5.625/DF e no RE nº 958.252/MG (Tema nº 725 do ementário da Repercussão Geral).

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada não apresenta qualquer desacerto, tendo sido expressamente consignada a ausência de estrita aderência entre o ato decisório apontado como violador e os paradigmas indicados como afrontados.

4. O Tribunal reclamado fundou sua decisão no conjunto fático-probatório, de modo que se mostra incabível a reanálise nesta via processual.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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