TSTRRAg 21174-21.2017.5.04.0103
Isonomia salarial –horas extras –indenização por danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Isonomia salarial –horas extras –indenização por danos morais
- Licitude
- Isonomia salarial
- Administração pública
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO) –LEI Nº 13.467/2017 –TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL –HORAS EXTRAS –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS) –LEI Nº 13.467/2017 –TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e má aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS) –LEI Nº 13.467/2017 –TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, ao julgar o Tema 725 de Repercussão Geral, definiu a tese jurídica segundo a qual "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Além disso, a Suprema Corte, ao examinar o RE 635.546, com Repercussão Geral reconhecida –Tema 383, firmou entendimento no sentido de que não é possível a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento da 1ª reclamada; II) dar provimento ao agravo de instrumento da 2ª reclamada para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista da 2ª reclamada por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e má aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização havida, rejeitar os pedidos de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços e eximir o ente público da responsabilidade solidária que lhe foi imposta.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Ente Público