TSTRR 943-04.2012.5.06.0002
Acórdão recorrido publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Atendente de telemarketing
- Atividades bancárias
- Terceirização ilícita –temas 383 e 725 do STF
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ATENDENTE DE TELEMARKETING - ATIVIDADES BANCÁRIAS - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA –TEMAS 383 E 725 DO STF. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença de piso a fim de declarar a licitude da terceirização e, por conseguinte, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com as empresas tomadoras por entender que as atividades exercidas pela reclamante não estavam inseridas na atividade-fim da 1ª e da 2ª reclamadas. A Corte Regional, nos termos da Súmula nº 126 do TST, delineou que, " dos elementos probatórios carreados aos autos, que A reclamante era efetivamente empregada da CONTAX, laborava no prédio desta, prestando serviços especializados de telemarketing aos clientes do HIPERCARD, era supervisionado por empregados da própria CONTAX, inexistindo qualquer subordinação direta com os tomadores de serviços ". Portanto, o v. acórdão recorrido está em compasso com a tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à " Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Em suma, estando o acórdão regional em conformidade com os Temas nºs 383 e 725 do STF, não merece acolhida o apelo da parte reclamante. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo o juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização