É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os e mbargos de declaração não servem para rediscutir mérito. O acórdão deixou claro que não houve terceirização e reconheceu relação mercantil/representação, afastando a Súmula 331, IV, e a responsabilidade subsidiária.
Turma que deu provimento ao recurso de revista da segunda ré - Datamétrica Teleatendimento - para afastar a declaração de nulidade do contrato de terceirização de serviços e enquadramento da parte autora na categoria dos bancários, se encontra em consonância…
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
Deixa-se de proceder ao exame da preliminar de nulidade processual arguida pela Recorrente, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, tendo em vista o julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por…
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
A Turma manteve a decisão que reconheceu a ilicitude da terceirização procedida, considerando-se que a 3ª Ré, na condição de prestadora dos serviços, figurava tão somente como mera intermediadora de mão de obra.
A Turma reconheceu a ilicitude da terceirização procedida, por meio de empresa interposta, de atividades de telemarketing em Banco, considerando tratar-se de intermediação de mão de obra em atividade-fim do tomador dos serviços.
A Turma reconheceu a ilicitude da terceirização procedida, por meio de empresa interposta, de atividades de telemarketing em Banco, considerando tratar-se de intermediação de mão de obra em atividade-fim do tomador dos serviços.
No caso, a TELEMONT, empresa prestadora de serviços, não possui interesse recursal para recorrer contra o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, TELEMAR.
Processo Civil
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
A Turma manteve a decisão que reconheceu a ilicitude da terceirização procedida, considerando-se que a Ré, na condição de prestadora dos serviços, figurava tão somente como mera intermediadora de mão de obra.
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho para condenar a ré a abster-se de utilizar trabalhadores contratados por intermédio de interposta pessoa em atividades inerentes ao cargo de técnico administrativo, a…
Direito Constitucional
Terceirização
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.