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Jurisprudências

TSTAg-RR 696-30.2010.5.03.0114

Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO ANTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. 1 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso, a TELEMONT, empresa prestadora de serviços, não possui interesse recursal para recorrer contra o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, TELEMAR. Uma vez que o vínculo de emprego com a tomadora de serviços foi afastado em razão da licitude da terceirização (Tema 725 do STF), não se verifica sucumbência ou interesse processual que justifique a interposição do presente recurso. Agravo não conhecido . 2 – JUROS CAPITALIZADOS. A decisão agravada não conheceu do recurso de revista da parte por não estar amparado em nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT. No presente agravo a parte não se insurge contra o referido óbice, limitando-se a renovar a argumentação quanto ao mérito do apelo, o que atrai a diretriz da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 3 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Corte de origem registrou que o autor trabalhava exposto ao sistema elétrico de potência, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. O entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte na Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1, segundo a qual "É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência". Incide, no aspecto, o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 – HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada, reduzindo o valor arbitrado a título de honorários periciais para R$ 1.200,00. Para se chegar a uma conclusão diversa a amparar a redução do valor arbitrado, como pretende a reclamada, seria necessário revolvimento do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos temas "Responsabilidade Subsidiária da Tomadora de Serviços" e "Juros Capitalizados; II) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto aos demais temas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; CTPS; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Profissionais; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Execução Previdenciária; Juros; Reserva de Plenário

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