TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 20943-78.2020.5.04.0332
Ausência de vício integrável: inadequação da via para rediscutir o mérito
- Direito do Trabalho
- Ausência de vício integrável
- Inadequação da via para rediscutir o mérito
- Inovações recursais
- Relação mercantil
- Inaplicabilidade da súmula 331, iv/tst
- Os e mbargos de declaração não servem para rediscutir mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRÁVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REDISCUTIR O MÉRITO. INOVAÇÕES RECURSAIS. RELAÇÃO MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV/TST. NEGADO PROVIMENTO. Os e mbargos de declaração não servem para rediscutir mérito. O acórdão deixou claro que não houve terceirização e reconheceu relação mercantil/representação, afastando a Súmula 331, IV, e a responsabilidade subsidiária. A invocação do Tema 550 do STF e a alegação de impedimento ou suspeição do relator caracterizam inovação recursal, tendo sido alegadas apenas por ocasião dos embargos de declração e não podem ser conhecidas por esta via. Não há omissão quanto ao Tema 725 do STF, porque não se reconheceu a ocorrência de terceirização de serviços nem subordinação direta. Faltam obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova