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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 20943-78.2020.5.04.0332

Ausência de vício integrável: inadequação da via para rediscutir o mérito

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de vício integrável
  • Inadequação da via para rediscutir o mérito
  • Inovações recursais
  • Relação mercantil
  • Inaplicabilidade da súmula 331, iv/tst
  • Os e mbargos de declaração não servem para rediscutir mérito

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRÁVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REDISCUTIR O MÉRITO. INOVAÇÕES RECURSAIS. RELAÇÃO MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV/TST. NEGADO PROVIMENTO. Os e mbargos de declaração não servem para rediscutir mérito. O acórdão deixou claro que não houve terceirização e reconheceu relação mercantil/representação, afastando a Súmula 331, IV, e a responsabilidade subsidiária. A invocação do Tema 550 do STF e a alegação de impedimento ou suspeição do relator caracterizam inovação recursal, tendo sido alegadas apenas por ocasião dos embargos de declração e não podem ser conhecidas por esta via. Não há omissão quanto ao Tema 725 do STF, porque não se reconheceu a ocorrência de terceirização de serviços nem subordinação direta. Faltam obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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