I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A interposição de recurso de revista estranho aos autos não atrai a preclusão consumativa, caso corrigido o erro e interposto novo recurso de revista dentro do prazo recursal.
Direito Constitucional
Interposição de recurso de revista estranho aos autos
Trata-se de saber se o tempo despendido pelo autor no trajeto casa-trabalho-casa deve ser considerado tempo à disposição da empresa também quanto ao período posterior à vigência da Lei n. 13.467/17 (11/11/2017).
Constatada violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
A agravante não impugna os fundamentos que embasaram a decisão denegatória do seu recurso de revista, qual seja a inobservância do pressuposto estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
O Regional assentou que o controle de jornada evidencia que, em determinados dias da contratualidade, a jornada do reclamante excedeu 6 horas, oportunidades nas quais ele deveria ter gozado intervalo intrajornada de 1 hora, razão pela qual acresceu à…
Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista no tocante aos capítulos intitulados, observa-se que a agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto às referidas…
De início, cumpre destacar que trata-se de contrato de trabalho que se encerrou antes da vigência da Lei 13.467/2017, portanto, não se aplicam as alterações legislativas que suprimiram o direito às horas in itinere .
Segundo o Regional, são indevidas as horas in itinere em razão de não estar comprovado nos autos o fornecimento de condução pelo empregador, de modo que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 58, § 2º, da CLT e na Súmula nº 90 do TST.
A reclamada renova o debate no sentido de que "o bônus-alimentação pago por força normativa não integra o salário do empregado, haja vista a natureza indenizatória da referida verba", sob a alegação de violação dos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF .
PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS Tema julgado na Sessão de 03/06/2025. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas.
PRESCRIÇÃO BIENAL A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior.
O Tribunal Regional reformou a sentença, que, com base no laudo pericial, afastou a alegação da autora relativa à ocorrência de acidente de trabalho e indeferiu as pretensões e consectários.
Impossível considerar-se atendida a exigência do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando o trecho da decisão Recorrida, transcrito no Recurso de Revista, não guarda relação com a controvérsia específica que se pretende discutir no apelo.
No acórdão embargado foi negado provimento ao agravo da reclamada, mantendo-se a decisão monocrática em que foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento do intervalo intrajornada e das…
Direito do Trabalho
II recurso de revista do reclamante
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