TSTRRAg 11026-34.2018.5.03.0073
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças de horas extras
- Base de cálculo
- Adicional noturno
- Prorrogação de jornada
- Jornada mista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Impossível considerar-se atendida a exigência do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando o trecho da decisão Recorrida, transcrito no Recurso de Revista, não guarda relação com a controvérsia específica que se pretende discutir no apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. JORNADA MISTA. O entendimento perfilhado por esta Corte e consubstanciado na Súmula n.º 60, II, determina que, cumprida a jornada no período noturno e prorrogada, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo quando se trata de jornada mista. Precedentes. Estando a decisão agravada em harmonia com a jurisprudência do Tribunal, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333, do TST e art. 896, § 7.º, da CLT Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS IN ITINERE . SÚMULA N.º 90, II, DO TST. Hipótese em que a decisão regional se amolda à Súmula n.º 90, II, do TST que prevê que " a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere ". Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE . Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo de Instrumento, não impugnou os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade, nos termos em que proferida, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ADI 5.766. Demonstrada a possível violação do art. 5.º, LXXIV, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ADI 5.766. Cinge-se a questão controvertida em se verificar a possibilidade de condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, § 4.º, da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade apenas da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", contida na mencionada norma infraconstitucional. Assim, diante do entendimento firmado pelo STF, tem-se que é possível a condenação do beneficiário da gratuidade da justiça ao pagamento dos honorários sucumbenciais, desde que respeitada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4.º, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito quanto ao tema "honorários sucumbenciais - reclamação trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017 - reclamante beneficiário da gratuidade da justiça" ; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, LXXIV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão regional, manter a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, determinando, contudo, que a condenação permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificou, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Base de Cálculo