TSTRRAg 11811-23.2017.5.03.0043
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda reclamada
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petrobras transporte s.a
- Transpetro
- Petróleo brasileiro s.a
- Petrobras
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais e estéticos
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A agravante não impugna os fundamentos que embasaram a decisão denegatória do seu recurso de revista, qual seja a inobservância do pressuposto estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse passo, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, a teor do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/15. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, que a doença desenvolvida pelo reclamante possui cunho operacional, tendo restado devidamente comprovada a responsabilidade civil subjetiva das reclamadas. Nesse passo, registrou que, " uma vez tecnicamente apurada a existência do nexo de causalidade, a culpa das Reclamadas bem como os danos morais e estéticos suportados pelo autor, vislumbra-se a existência do dever de reparação, tendo em vista que restaram configurados os requisitos legais para a responsabilização ". Óbice da Súmula n° 126/TST, não havendo como vislumbrar violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF e 186 e 927 do CC. Aresto inservível, nos termos do art. 896, "a", da CLT. 2. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Decisão regional em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST. Além disso, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão de julgamento ocorrida em 14/10/2024, no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) decidiu, por maioria, que é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte a quo deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para majorar a indenização por danos morais e estéticos para R$50.000,00 (cinquenta mil reais), assentando que foram consideradas as condições financeiras das ofensoras, o seu grau de culpa e a grave patologia adquirida pelo reclamante. Desse modo, verifica-se que foram consideradas as circunstâncias do caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter punitivo e pedagógico da condenação, razão pela qual não há falar em afronta aos arts. 944 do CC e 223-G, § 1º, da CLT. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional entendeu indevido o pagamento em dobro das férias usufruídas, de forma fracionada, tendo em vista que admitido pelo reclamante, em depoimento, que usufruía as férias em dois períodos por escolha e interesse próprios. Óbice da Súmula no 126/TST, não havendo como vislumbrar violação do art. 134, §§ 1º e 2º, da CLT, com redação anterior à conferida pela Lei n° 13.467/2017. Arestos inservíveis, à luz do art. 896, "a", da CLT e da Súmula n° 296/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, assentando que, não se tratando de local de difícil acesso, não faz jus o reclamante ao recebimento das horas in itinere postuladas. Óbice da Súmula n° 126/TST, não havendo como divisar violação do art. 58, § 2º, da CLT, com a redação vigente à época do contrato, tampouco em contrariedade à Súmula n° 90, I, desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada - Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e d) não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Restituição / Indenização de Despesa; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Indenização por Dano Estético; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Transcendência; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Inépcia da Inicial