O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante vigorou no período de 04/03/2013 a 29/10/2025 e que a privatização da segunda reclamada (SABESP) finalizou em 23/07/2024, momento em que o regramento da empresa passou a ser o aplicável às…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16/DF e o RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), firmou entendimento de que a Administração Pública não responde automaticamente por verbas trabalhistas inadimplidas pela contratada, só podendo…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.298.647, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que “não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de…
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que a mera apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não é suficiente para comprovar a condição de entidade filantrópica para fins da…
Na hipótese dos autos, o TRT declarou a responsabilidade subsidiária do ente público (Estado do Rio Grande Sul) pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo primeiro reclamado.
No presente caso, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto restou efetivamente demonstrado, pelas provas dos autos, que…
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de…
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do art. 896 da CLT, que abrange tanto os…
Direito do Trabalho
Usurpação de competência pelo TRT na decisão de admissibilidade
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática, uma vez que há dados concretos no acórdão regional acerca da comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, nos termos das exceções do Tema 1.118.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demanda o…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração estadual
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática, uma vez que há dados concretos no acórdão regional acerca da comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, nos termos das exceções do Tema 1.118.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização de mão-de-obra, em que constatado o descumprimento de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, que autorizaria o…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
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