STFRE 1.611.898 AgR
Responsabilidade subsidiária da administração estadual
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da administração estadual
- Inexistência de condenação automática
- Elementos concretos de convicção
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito do trabalho. Temas nºs 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração estadual. Inexistência de condenação automática. Elementos concretos de convicção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, os quais são incompatíveis com a via extraordinária.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.