I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997) II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que admitiu parcialmente seu recurso de revista, proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Nos termos do disposto no § 2º do art. 249 do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pelos Reclamados, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre as questões levantadas (período abarcado pela prova testemunhal, compensação da gratificação de função, base de cálculo e adicional das horas extraordinárias) e apresentou os fundamentos da decisão, não…
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A controvérsia cinge-se à verificação da efetiva interrupção do prazo prescricional em razão de ajuizamento de protesto interruptivo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC, entidade sindical de grau superior, com…
A conclusão adotada pelo Regional revela harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior e com o entendimento firmado pela SDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , em 15/5/2025, por ocasião do julgamento do processo nº…
Uma vez constatado que o banco réu, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, especificamente o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão Recorrida e os motivos pelos quais se…
A condenação ao pagamento de horas extras e reflexos no período compreendido entre 1/4/16 a 30/5/16 se deu pela ausência de apresentação de cartões de ponto e como não há elementos no v. acordão recorrido que possibilite a conclusão de outros elementos de…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor…
A decisão unipessoal agravada manteve o r. despacho denegatório por seus próprios fundamentos e negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora sob o fundamento de que o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT não foi observado, haja vista a falta de…
Direito Constitucional
Reflexos das horas extras habituais na licença-prêmio e nas apip’
A reclamada busca afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reflexos de horas extras no adicional por tempo de serviço. Para tanto, alega que há previsão normativa que veda essa integração.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Processo Civil
Jornada 12x36
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