TSTRR 1726-34.2011.5.02.0069
Reflexos devidos: divergência jurisprudencial configurada
- Direito do Trabalho
- Reflexos devidos
- Divergência jurisprudencial configurada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgados da SBDI-1 e de Turmas
- Horas Extras
- Compensação
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM LICENÇA PRÊMIO E AUSÊNCIA PERMITIDA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (APIP). REFLEXOS DEVIDOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM LICENÇA PRÊMIO E AUSÊNCIA PERMITIDA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (APIP). REFLEXOS DEVIDOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. Demonstrada divergência jurisprudencial com julgado da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, quanto ao mérito, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/15. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM LICENÇA PRÊMIO E AUSÊNCIA PERMITIDA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (APIP). REFLEXOS DEVIDOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que não são devidos reflexos de horas extras em licença prêmio e ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP). 2. O tema –reflexo de horas extras em licença prêmio e APIP, para empregados da Caixa Econômica Federal –já foi, em diversas oportunidades, analisado por esta Corte Superior. Com efeito, foi firmada jurisprudência no sentido de que as horas extraordinárias prestadas com habitualidade têm natureza salarial e integram a remuneração do trabalhador para todos os fins, nos termos do artigo 457 da CLT e da Súmula 376, II, do TST, devendo repercutir sobre a licença prêmio e sobre a APIP. Julgados da SBDI-1 e de Turmas. Divergência jurisprudencial configurada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); III - conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescentar os reflexos das horas extraordinárias habituais sobre as verbas de Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular - APIP e licença prêmio, observados os limites impostos pela sentença e pelo acórdão regional, conforme se apurar em regular fase de liquidação do julgado. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Compensação; Juros; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional