Enunciado
I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
Precedentes da súmula
- ERR-RR - 26745-21.1991.5.04.5555
- E-RR - 32188-12.1991.5.09.5555
- ERR-RR - 131294-77.1994.5.04.5555
- RR - 235617-29.1995.5.03.5555
- RR - 233533-55.1995.5.03.5555
- E-RR - 111774-18.1994.5.01.5555
- E-RR - 186989-09.1995.5.03.5555
- RR - 222256-42.1995.5.03.5555