Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
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Nos termos da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
A escolha da parte autora na utilização da ação de cobrança, ao invés da execução extrajudicial de título cambiário (duplicata), não se reveste de irregularidade, visto que "o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Processo Civil
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Inexiste negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais à solução da controvérsia, adotando fundamentação suficiente. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma expressa e fundamentada a questão posta, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, não estando o julgador obrigado a rebater individualmente todos os…
A definição do que basta para interromper o prazo prescricional, se o mero peticionamento de execução ou a citação válida e o ato judicial que constitua o devedor em mora, consiste em questão de direito, regida pelo art. 202, I e V, do Código Civil e pelo…
Embargos de declaração opostos a acórdão que afastou a negativa de prestação jurisdicional e reconheceu a imputabilidade da demora na citação, com aplicação da Súmula n. 106 do STJ e do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil, incidindo, ainda, os óbices…
"Embora a Súmula 7 do STJ impeça o reexame de matéria fática, a referida Súmula não impede a intervenção desta Corte, quando há errônea valoração jurídica de fatos incontroversos nos autos e delineados no acórdão recorrido' (AgInt nos EDcl no REsp n.…
Os embargos de declaração têm como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no provimento judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo incabíveis quando utilizados como instrumento de rediscussão de…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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