A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Pleno desta Corte Superior na sessão do dia 27/06/2025, ao examinar o Tema 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese jurídica vinculante no sentido de que “A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação…
No julgamento do Tema 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: “A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo…
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela parte exequente, por entender que era manifestamente incabível, uma vez que a insurgência em relação à homologação dos cálculos, por possuir natureza de decisão interlocutória, deve ser…
O Regional negou provimento ao agravo regimental proferido em agravo de instrumento que buscava destrancar o agravo de petição interposto pela executada a sentença de impugnação aos cálculos.
O Pleno desta Corte Superior na sessão do dia 27/06/2025, ao examinar o Tema 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese jurídica vinculante no sentido de que “A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação…
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
Direito do Trabalho
Fase de cumprimento de sentença
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