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Jurisprudências

TSTAIRR 1000200-08.2021.5.02.0055

Execução: rito sumaríssimo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA QUE EXAMINA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TEMA 174 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Pleno desta Corte Superior na sessão do dia 27/06/2025, ao examinar o Tema 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese jurídica vinculante no sentido de que “A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT)”. Assim, proferido o acórdão regional em sintonia com o entendimento vinculante desta Corte Superior, é inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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