Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se que o Tribunal Regional desconsiderou o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno antes e depois da batida do ponto para fins de quantificação dos períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que, em relação ao tema " minutos que…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, porque não indica ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT ou 489 do CPC, como determina a Súmula nº 459 do TST.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ante possível contrariedade ao entendimento emanado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre danos morais e materiais, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos…
Direito Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O Regional, com base no contexto probatório dos autos, deferiu ao reclamante os minutos residuais, decidindo em prefeita consonância à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 366.
Verifica-se que o Tribunal Regional não adotou tese expressa quanto à previsão ou não em norma coletiva de limite elastecido de minutos residuais, nem foi instado a se manifestar acerca da questão em embargos de declaração.
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento dos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho da Autora, por entendê-los como tempo à disposição da empregadora, em razão do tempo de espera pela troca de…
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
Processo Civil
Minutos residuais
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