TSTAg-AIRR 12348-04.2016.5.03.0027
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Tempo à disposição do empregador
- Índice de correção monetária e juros
- Débitos trabalhistas
- Litisconsórcio e Assistência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que, em relação ao tema " minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - tempo à disposição do empregador ", o acórdão regional foi proferido em consonância com as Súmulas/TST nºs 366 e 429, razão pela qual aplicou os óbices contidos no art. 896, § 7º, da CLT, e na Súmula/TST nº 333. Por outro lado, no que diz respeito ao tema " índice de correção monetária e juros - débitos trabalhistas ", a decisão denegatória do recurso de revista também aplicou os óbices contidos no art. 896, § 7º, da CLT, e na Súmula/TST nº 333, sob o fundamento de que o TRT de origem decidiu no mesmo sentido da tese fixada pelo Pleno desta Corte Superior quando da análise do processo TST-ED-ED-ArgInc 479-60.2011.5.04.0231, de 20/11/2017. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para se negar provimento ao agravo de instrumento. A parte agravante não atacou os óbices previstos no art. 896, § 7º, da CLT, e na Súmula/TST nº 333, tendo se limitado a defender de forma genérica que o recurso de revista atendeu a todos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.
Indexação
Litisconsórcio e Assistência; Correção Monetária; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Contagem de Minutos Residuais