A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em razão de provável caracterização de contrariedade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante firmado pelo STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
O STF, no julgamento do RE nº 635.546/MG, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, ante decisão firmada pelo STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral e ADPF nº 324 e no Recurso Extraordinário nº 958.252, com…
A decisão agravada manteve o acórdão Regional, aplicando o óbice da Súmula 126 em relação aos temas "tratamento isonômico" e "validade dos acordos coletivos firmados pela recorrente A&C Centro de Contatos S.A." A empresa se insurge no tocante ao primeiro…
Considerando-se que a posição adotada pelo TRT de origem parece destoar do entendimento da Excelsa Corte acerca da matéria, impõe-se o provimento do agravo a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Dá-se provimento ao agravo, uma vez constatada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), por desalinho da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF para o Tema 383 da sua Tabela de Repercussão Geral . Agravo provido, no aspecto.
Inicialmente, convém registrar que o contrato de trabalho do Reclamante permaneceu vigente no período de 02/06/2011 até 29/12/2012 e que a Reclamada CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – CELG D só deixou de fazer parte da administração pública em 14/02/2017, após sua…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Na oportunidade do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas mediante a adoção da…
Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal.
O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…
Quanto ao tópico, este Colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada (CEF), ante a sintonia do acórdão regional com o item VI da Súmula nº 331 do TST.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto…
Processo Civil
Terceirização
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