Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 175400-95.2008.5.15.0069

Terceirização: empregados da empresa prestadora de serviços e empregados da empresa tomadora

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Isonomia salarial
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA SALARIAL. 1. O STF, no julgamento do RE nº 635.546/MG, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29/3/2021, assentou a tese de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 2. No caso, inexiste elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF , razão pela qual impossível a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. 3. Considerando que a recorrente é ente público, a responsabilidade pelos créditos trabalhistas somente poderia prevalecer caso constatada a culpa "in vigilando " da Administração, à luz da ADC/16 e do RE 760.931/DF, o que não foi objeto de exame pela Corte Regional. 4. Nesse cenário, ante a ausência das premissas fáticas que autorizem a responsabilização subsidiária da Administração Pública, a condenação não pode remanescer. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reafirmando a licitude de qualquer forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais, com integração, incidências e reflexos nas horas extras, nas férias + 1/3, 13os salários e aviso prévio, assim como as vantagens normativas de que são beneficiários os bancários, por força dos acordos coletivos de trabalho, especificamente quanto aos auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação e participação nos lucros, além de julgar improcedente a responsabilização da segunda reclamada Caixa Econômica Federal - CEF pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas ao reclamante.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.