TSTRR 11462-68.2017.5.15.0113
Terceirização: atividade-fim
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- Telemarketing
- Isonomia
- Impossibilidade
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE. Considerando-se que a posição adotada pelo TRT de origem parece destoar do entendimento da Excelsa Corte acerca da matéria, impõe-se o provimento do agravo a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE. Diante da provável violação do artigo 611 da CF, recomendável o processamento dos recursos de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu à parte reclamante os direitos dos empregados da empresa tomadora dos serviços, com fundamento no princípio da isonomia. O Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento. Conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 611 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da isonomia salarial e os reflexos legais, afastando-se a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa tomadora de serviços.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios