A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
O provimento dado ao recurso de revista, em juízo de retratação, resultou na improcedência total da ação, apesar de remanescerem parcelas que independem da condição de bancária da autora - como o intervalo previsto no art. 384 da CLT e a remuneração de…
A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de que fosse exercido eventual juízo de retratação, em face dos Temas 383 e 725 do STF.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 635.546, com repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Na hipótese dos autos, a SbDI-1 do TST conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, para reconhecer o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, Caixa Econômica Federal.
Na hipótese dos autos, a SbDI-1 do TST conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, para reconhecer o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, Caixa Econômica Federal.
7ª Turma para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento dos Temas de Repercussão Geral nº 725 e 383 do STF. No primeiro julgamento, esta eg.
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o Juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, encontra-se em dissonância com as teses proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383.
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo interposto pelo Reclamante, assinalando a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras e, assim, consignou que não se fazia presente o…
Processo Civil
Empregados da empresa prestadora de serviços e tomadora
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