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Jurisprudências

TSTAIRR 2015-03.2014.5.03.0014

Licitude da terceirização e isonomia com os empregados da empresa tomadora dos serviços

  • Direito do Trabalho
  • Retratação não exercida
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Revistas Íntimas / Pertences
  • Isonomia Salarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC – LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS – TEMAS 383 E 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO COM AS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de que fosse exercido eventual juízo de retratação, em face dos Temas 383 e 725 do STF. 2. Sobreleva notar que o STF, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 3. Ademais, no Tema 383 de Repercussão Geral, a Suprema Corte fixou a tese de que a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. 4. In casu, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, tendo mantido o acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário da 2ª Reclamada e reputou lícita a terceirização havida, afastando a tese de subordinação direta, bem como o reconhecimento da isonomia com os empregados da Tomadora de Serviços. 5. Assim, verifica-se que o acórdão anteriormente proferido está em conformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento dos Temas 383 e 725 de Repercussão Geral, descabendo o exercício do juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - manter a decisão recorrida, não havendo de se falar em exercício do juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC; e II - não promovido o juízo de retratação, devolver os autos à Vice-Presidência do TST.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Revistas Íntimas / Pertences; Isonomia Salarial

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