A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Temas 725 e 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030,…
Processo Civil
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Tendo em vista o despacho da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos embargos de declaração interpostos e o consequente acolhimento para que se…
O Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização em atividade-fim e a responsabilidade subsidiária do ente público com base em culpa presumida.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa…
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento aos agravos de instrumento interpostos pelos Reclamados para, com base na diretriz da Súmula 331, I, do TST, manter a declaração da ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo…
Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema n.º 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Quanto ao debate acerca de pedido de isonomia salarial a partir da diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao…
Direito Constitucional
Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
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