TSTAg-E-ED-ED-RR 2208-23.2011.5.12.0030
Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS . APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Quanto ao debate acerca de pedido de isonomia salarial a partir da diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal, deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização