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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 110-51.2011.5.04.0721

Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
  • Licitude
  • Manutenção da condenação pelo princípio da isonomia
  • Inviabilidade
  • Acolhimento apenas para prestar esclarecimentos
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I . Foi demonstrada a necessidade de prestação de esclarecimentos quanto ao tipo de responsabilidade da tomadora de serviços. II . No acórdão embargado, constou: "Diante da tese fixada no Tema 725, fica estabelecida a responsabilidade da tomadora de serviços pela condenação remanescente". III . Considerando que a tese firmada no Tema 725 faz expressa menção à responsabilidade subsidiária, por consectário lógico, esta Turma, ao definir que a responsabilidade da tomadora de serviços pela condenação remanescente foi determinada em função do Tema 725, estabeleceu a responsabilidade prevista no referido tema, que é a responsabilidade subsidiária. IV . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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