TSTEDCiv-RR 110-51.2011.5.04.0721
Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Licitude
- Manutenção da condenação pelo princípio da isonomia
- Inviabilidade
- Acolhimento apenas para prestar esclarecimentos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I . Foi demonstrada a necessidade de prestação de esclarecimentos quanto ao tipo de responsabilidade da tomadora de serviços. II . No acórdão embargado, constou: "Diante da tese fixada no Tema 725, fica estabelecida a responsabilidade da tomadora de serviços pela condenação remanescente". III . Considerando que a tese firmada no Tema 725 faz expressa menção à responsabilidade subsidiária, por consectário lógico, esta Turma, ao definir que a responsabilidade da tomadora de serviços pela condenação remanescente foi determinada em função do Tema 725, estabeleceu a responsabilidade prevista no referido tema, que é a responsabilidade subsidiária. IV . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização