A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Subseção para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC de 2015, em face do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, dos…
Direito do Trabalho
Acórdão pautado no exame do óbice processual da súmula nº 353 do TST
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725).
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725).
CASO EM EXAME Retorno dos autos para eventual exercício de juízo de retratação por este Colegiado, para adequação ao Tema 383 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o Tema 725 do STF, " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa…
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há possível dissonância entre o acórdão regional e as teses firmadas. Agravo provido, em juízo de retratação.
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há possível dissonância entre o acórdão regional e as teses firmadas. Juízo de retratação exercido para acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo.
Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema n.º 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em…
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
Diante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725, que reconhece a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, XIII, da Constituição…
Em razão de provável caracterização de contrariedade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante firmado pelo STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Direito Constitucional
Competência material da justiça do trabalho
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