TSTRR 1722-85.2013.5.03.0008
Rito sumaríssimo: isonomia salarial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Isonomia salarial
- Contrato Nulo - Efeitos
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA . Em razão de provável caracterização de contrariedade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante firmado pelo STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. O e. STF, no julgamento do Tema nº 383 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesse contexto, percebe-se que a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST encontra-se superada pela decisão proferida em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo o juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); b) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação em diferenças salariais decorrentes de equiparação por isonomia entre empregados da reclamada e a reclamante.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional