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JUN 2026
TSTEDCiv-RRAg 1396-61.2010.5.04.0022
Coisa julgada: limites subjetivos da decisão
Constatada omissão no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem-se prestar esclarecimentos.
- Processo Civil
- Coisa julgada
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Jurisprudências
Decisões que citam
A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1.874 decisões
12
JUN 2026
TSTEDCiv-RRAg 1396-61.2010.5.04.0022
Constatada omissão no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem-se prestar esclarecimentos.
12
JUN 2026
TSTRR-RR 408-14.2013.5.06.0011
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
12
JUN 2026
TSTRR-Ag-ARR 1497-12.2012.5.06.0010
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
12
JUN 2026
TSTAIRR 1071-34.2011.5.03.0037
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
12
JUN 2026
TSTAIRR 13240-38.2015.5.15.0018
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconhecera o vínculo de emprego com o tomador dos serviços ao fundamento de que ficou amplamente demonstrado que a reclamante não atuou em atividades próprias de bancário.
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JUN 2026
TSTEDCiv-RR 184-72.2010.5.01.0059
Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
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JUN 2026
TSTEDCiv-RR 230-94.2015.5.06.0011
Mediante o acórdão embargado, a Segunda Turma exerceu o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil para alinhar o posicionamento do Colegiado às teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725…
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JUN 2026
TSTRRAg 21021-56.2016.5.04.0124
Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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JUN 2026
TSTEDCiv-RR 423-56.2012.5.01.0043
Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
12
JUN 2026
TSTRR 904-13.2013.5.06.0021
Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, a decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade às teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 383 e…
12
JUN 2026
TSTRR-RR 69500-91.2013.5.17.0005
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
10
JUN 2026
TSTRR 542-32.2012.5.05.0002
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
10
JUN 2026
TSTRR 10938-65.2016.5.03.0008
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
10
JUN 2026
TSTRR 951-30.2012.5.06.0018
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
10
JUN 2026
TSTRR-AIRR 1000855-41.2015.5.02.0717
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
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