TSTEDCiv-RR 423-56.2012.5.01.0043
Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Licitude
- Manutenção da condenação pelo princípio da isonomia
- Inviabilidade
- Vícios inexistentes
- Prêmio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, esta Turma entendeu regular a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim da empresa contratante, pois a Corte de origem não registrou nenhum elemento de possível distinção em relação à jurisprudência vinculante firmada na ADPF 324 e no Tema 725. Esclareceu, ainda, ser inviável a manutenção da condenação com base no princípio da isonomia, pois a tese firmada no Tema 383 do STF afasta tal possibilidade. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Indefere-se o pleito de suspensão do processo trazido na petição nº 57467/2026-2.
Indexação
Prêmio; Enquadramento; Reserva de Plenário