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Jurisprudências

TSTAIRR 1071-34.2011.5.03.0037

Novo retorno dos autos para juízo de retratação: terceirização lícita

  • Direito do Trabalho
  • Novo retorno dos autos para juízo de retratação
  • Terceirização lícita
  • Afastada a isonomia salarial
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. NOVO RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMAS 383 E 725 DO STF (RE 635.546 E RE 958.252) DE REPERCUSSÃO GERAL. AFASTADA A ISONOMIA SALARIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 – No caso, o Tribunal Regional, entendendo que não há prova robusta da aludida identidade de funções, julgou improcedente o pedido de isonomia salarial, mantida a responsabilidade subsidiária pelos créditos remanescentes da condenação. 3 – Verifica-se que a decisão proferida por este Colegiado encontra-se em consonância com as teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, nos Temas 725 e 383. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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