TSTRRAg 21021-56.2016.5.04.0124
Terceirização lícita: responsabilidade solidária da tomadora
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Responsabilidade solidária da tomadora
- Isonomia com os empregados do tomador de serviços
- Impossibilidade
- FGTS
- Horas Extras
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). IMPOSSIBILIDADE. 1 - O Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) firmou a tese da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo (atividade-meio e atividade-fim). 2 – Desse modo, indevida a extensão de direitos e o enquadramento sindical do reclamante na categoria profissional dos empregados da tomadora, conforme decidido no RE 635.546 (Tema 383). Inaplicabilidade da Súmula 383 do TST e do art. 12, "a", da Lei 6.019/1974. 3 - Ausente, por sua vez, na análise do caso concreto, elementos fáticos relevantes para a caracterização do distinguishing (distinção) quanto às teses fixadas pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema "terceirização lícita - isonomia salarial", por possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização havida entre as reclamadas (Tema 725 do STF), afastar a isonomia entre o autor e os empregados da tomadora reconhecida (Tema 383 do STF) e a responsabilidade solidária atribuída. Fica prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento da reclamada, bem como do agravo de instrumento do autor, que discute parcela decorrente da isonomia com os empregados da tomadora de serviços, devidamente afastada.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Promoção