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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 230-94.2015.5.06.0011

Terceirização lícita: omissão e contradição não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 - Mediante o acórdão embargado, a Segunda Turma exerceu o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil para alinhar o posicionamento do Colegiado às teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral, assentando expressamente a ausência de elementos fáticos aptos a configurar a distinção (distinguishing). 2 - A aplicação imediata das teses da Suprema Corte às demandas em curso não implica ofensa à segurança jurídica ou aos artigos 23 e 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), tampouco caracteriza decisão surpresa, visto tratar-se de estrito cumprimento de sistemática processual impositiva. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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