A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os autos retornam à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, tendo em conta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 383, em sede de repercussão geral, entendeu pertinente a observância do…
O debate acerca de pedido de isonomia salarial entre empregado da empresa terceirizada com os empregados da tomadora de serviços foi objeto de análise do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, estando presente a…
Os autos retornam à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, tendo em conta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 383, em sede de repercussão geral, entendeu pertinente a observância do…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 26/DF e no Recurso Extraordinário nº 958.252, com repercussão geral.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, dando-se…
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal - CEF, mantendo o acórdão regional em que reconhecida a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas e vantagens deferidas à empregada…
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe.
Os autos retornam à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, tendo em conta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 383, em sede de repercussão geral, entendeu pertinente a observância do…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, porque proferida em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e as…
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços
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