TSTAg-AIRR 255-31.2018.5.05.0561
Enquadramento sindical: isonomia
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Isonomia
- Estabilidade acidentária
- Isonomia Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL . ISONOMIA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto ao tema " Enquadramento sindical/ Isonomia ", a Corte a quo , analisando os elementos probatórios adunados, concluiu que (i)- não restou demonstrada a existência de terceirização ilícita; e (ii)- não restou demonstrado o exercício pelo autor de tarefas idênticas àquelas desempenhadas por empregados da empresa tomadora de serviços e nas mesmas condições. Ademais, impende salientar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 635.546 em repercussão geral (Tema 383), fixou a seguinte tese: "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Assim, a partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, o qual reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, esta Corte vem considerando superado o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 331, I, e na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1. Precedentes, inclusive da SDI-1/TST. 3. Relativamente ao tema " Estabilidade acidentária ", é inviável a reforma da decisão agravada ante a constatação, pela Corte a quo , de que a doença não tem origem ocupacional e ante a ausência de demonstração dos requisitos previstos na Súmula n° 378, II, desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Enquadramento Sindical; Isonomia Salarial