TSTAg-RR 10679-20.2013.5.18.0053
Terceirização de serviços: concessionária de energia elétrica
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Terceirização de serviços
- Concessionária de energia elétrica
- Eletricista
- Isonomia com os empregados da tomadora
- Período anterior à privatização
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETRICISTA. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 383. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, porque proferida em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e as teses fixadas pelo STF nos Temas de Repercussão Geral nº 383 e 725, bem como com o decido no julgamento da ADC 26. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Condições da Ação; Inépcia da Inicial