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Jurisprudências

TSTRR 114100-08.2009.5.12.0029

Determinação de retorno dos autos à sexta turma pela vice-presidência do TST

  • Direito do Trabalho
  • Terceirizados
  • Isonomia de salários e vantagens com os bancários
  • Não reconhecimento
  • Enquadramento / Classificação
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/14. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À SEXTA TURMA PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TERCEIRIZADOS. ISONOMIA DE SALÁRIOS E VANTAGENS COM OS BANCÁRIOS. NÃO RECONHECIMENTO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 383 DO STF. 1. Os autos retornam à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, tendo em conta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 383, em sede de repercussão geral, entendeu pertinente a observância do procedimento previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. 2. O acórdão anterior desta Sexta Turma estava fundado na jurisprudência desta Corte, à época, que reconhecia o direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, em face do princípio da igualdade (Orientação Jurisprudencial nº 383 da SbDI-1 do TST), compreensão que ensejou o não conhecimento do recurso de revista interposto pela CEF. 3. No entanto, ao julgar, com repercussão geral, o RE nº 635.546, a Suprema Corte confirmou não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados de empresas públicas que exercem, ombro a ombro, a mesma função, fixando a seguinte tese, relativa ao Tema nº 383 da tabela de repercussão geral, verbis: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (STF, RE nº 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021. DJE de 7/4/2021). 4. A necessidade de adequação da decisão da Sexta Turma do TST à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal é medida que se impõe. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, porém, nos termos do Tema nº 725 do STF, mantém-se a condenação a título de responsabilidade subsidiária pelas parcelas inadimplidas decorrentes do vínculo, a serem apuradas em liquidação. Custas em reversão, das quais fica a reclamante isenta do recolhimento, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Bancários

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