A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
Direito do Trabalho
I) embargos de declaração da caixa econômica federal
No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 383 de repercussão geral sobre isonomia salarial entre terceirizados e empregados da tomadora de serviços, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar…
No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 383 de repercussão geral sobre isonomia salarial entre terceirizados e empregados da tomadora de serviços, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar…
O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização, afastando a pretensão da reclamante de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços e, sucessivamente, de isonomia salarial.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, concluindo-se pela não transcendência.
Ante a possível violação do artigo 25, § 1 . º, da Lei 8.985/97, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Constatado equívoco na decisão atacada, no tocante à responsabilidade subsidiária da CEF, impõe-se o provimento do agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015 .
O Tribunal Regional consignou que " as cláusulas coletivas utilizadas pelo magistrado sentenciante para negar o direito do recorrente, como bem apontado por esse em sua peça de insurgência, não são aplicáveis a este caso, na medida em que tanto a convenção…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015 .
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC. Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário.
Direito do Trabalho
Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada tese de repercussão geral no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
Processo Civil
Terceirização lícita
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