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Jurisprudências

TSTRR 1162-91.2010.5.06.0000

Cesta alimentação e auxílio-alimentação: aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Cesta alimentação e auxílio-alimentação
  • Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente Público
  • Isonomia Salarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PEDIDO DE ISONOMIA. CESTA ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC. Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Em face da possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. PEDIDO DE ISONOMIA. CESTA ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de pedido de isonomia salarial entre prestador de serviço e empregado da CEF. Importa ressaltar que somente é objeto de análise o deferimento à reclamante, por isonomia, do pagamento da cesta-alimentação e do auxílio-alimentação pagos aos empregados da reclamada. Certo é que a Sexta Turma tem entendido que o direcionamento firmado pelo STF quanto à licitude da terceirização impede o reconhecimento dos direitos previstos em convenções coletivas aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços aos trabalhadores terceirizados. O mesmo ocorreria em relação a eventual pedido de isonomia com os empregados da empresa tomadora dos serviços, que não entendo resultar do só fato de ser lícita ou ilícita a terceirização. Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Prejudicada a análise do tema em epígrafe, porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no Tema 383 .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reautuar o feito como agravo de instrumento em recurso de revista; II) exercer o juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de cesta-alimentação e auxílio-alimentação. Invertidos os ônus de sucumbência. Mantido o valor da condenação para fins processuais; IV) julgar prejudicada a análise do tema "responsabilidade subsidiária", porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no Tema 383.

Indexação

Ente Público; Isonomia Salarial

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