TSTRR 172400-62.2009.5.15.0066
Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e
- Responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Em face da possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Os autos deverão ser encaminhados à Vice-Presidência para julgamento do tema remanescente do recurso extraordinário. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de remuneração entre empregados do tomador de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Prejudicada a análise do tema em epígrafe, porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no Tema 383 .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) exercer o juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (§3º do art. 543-B do CPC de 1973), e dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as verbas pertinentes à categoria dos bancários e reflexos. Invertidos os ônus de sucumbência. Mantido o valor da condenação para fins processuais; III) julgar prejudicada a análise do tema "responsabilidade subsidiária", porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no Tema 383; IV) encaminhar os autos à Vice-Presidência para julgamento do tema remanescente do recurso extraordinário.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Recurso