TSTAg-E-Ag-ED-ARR 1363-59.2014.5.03.0022
Terceirização: licitude
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Isonomia Salarial
- Telemarketing
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS REs 635546 E 958252 E NA ADPF 324. TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O acórdão embargado, ao concluir pela licitude da terceirização em atividade-fim e, por conseguinte, pelo afastamento do pretendido direito à isonomia de direitos trabalhistas entre empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora, decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento vinculante firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e dos Temas 725 e 383 do Ementário de Repercussão Geral, de modo a efetivamente atrair a incidência do óbice previsto no § 2° do artigo 894 da CLT, tal como assentado na decisão ora agravada proferida pela Presidência da 7ª Turma. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Isonomia Salarial; Telemarketing